10 novembro 2006

Denúncia: Ceara com jogador irregular

Segundo informações que recebi agora pela Internet o atleta Paulo Henrique da Costa (Preto) foi julgado no dia 31 de outubro, pela expulsão no jogo contra o São Raimundo.Pegou dois jogos de suspensão, tendo já cumprido a automática.Tudo tranquilo, a não ser por um motivo: o Ceará colocou o nome do jogador na relação apresentada ao árbitro da partida (http://www2.uol.com.br/cbf/2006/brasileiro/b/cevi041106s.tif). Só um grande problema nisso: quem jogou na verdade foi o Paulo Henrique Moreira (Paulinho).Ou seja: o Ceará utilizou um jogador sem constar na súmula. E o artigo 214 do CBJD é claro: Art. 214 Incluir na equipe ou FAZER CONSTAR DA SÚMULA ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Um comentário:

Anônimo disse...

Pau neles!